Documentação Geral - Civil
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  • PREÂMBULO
  • CONDUTA
  • CARREIRAS
  • APARÊNCIA
  • LEI DE MIRANDA

Regimento Interno

PREÂMBULO

Nós, representantes do Gabinete do Delegado Geral, reunidos em Assembleia para instituir o Regimento Interno da Polícia Civil, destinado a assegurar o exercício dos direitos, deveres e obrigação do policial civil, promulgamos, o seguinte REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIL.


CONDUTA

  1. Os policiais civis devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com a responsabilidade da sua profissão.

  2. No cumprimento do dever os policiais civis devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos básicos de todas as pessoas.

  3. Os policiais civis só podem empregar a força quando for necessário para proteger fisicamente a si ou a terceiros.

  4. As informações de natureza confidencial em poder dos policiais civis devem ser mantidas em segredo de justiça, só podendo ser compartilhadas mediante ordem judicial ou de um Investigador Chefe.

  5. Nenhum policial civil pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura, outro tipo de pena; tratamento cruel, desumano, degradante ou invocar ordens superiores ou circunstanciais excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tal ato.

  6. Os policiais civis devem assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda, e em especial, devem tomar as medidas necessárias para a prestação de cuidados médicos.

  7. Os policiais civis não devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem igualmente, opor-se rigorosamente e combater todos os atos desta índole.

  8. Os policiais civis devem respeitar a lei e o atual código penal.


CARREIRAS

  1. Agente Policial - Os agentes policiais exercem atividades congêneres a dos investigadores, realizando demais atribuições da polícia judiciária, como: efetuar prisões, buscas, atender ocorrências policiais, entregar intimações, etc. Nesta carreira, há as seguintes possibilidades de promoção: - 2 ° Classe; - 1° Classe.

  2. Inspetor de Polícia - Os inspetores policiais exercem atividades congêneres com a de investigador e agente, realizando demais atribuições da polícia judiciária. Sua carreira tem ênfase na atividade de instrução de novos policiais. - Inspetor; - Inspetor Chefe.

  3. Investigador - Realizar inspeções e operações policiais. Investiga a autoria dos crimes e infrações administrativas. É de sua responsabilidade levantar informações sobre as vítimas, encontrar testemunhas, investigar indícios de provas até que seja determinado o culpado. Dá cumprimento a mandados judiciais. Nesta carreira, há as seguintes possibilidades de promoção: - Investigador; - Investigador Chefe.

  4. Escrivão - Cuidado de todo o trabalho burocrático da delegacia. Acompanhar todo o inquérito policial, desde coletar os primeiros relatos até o encerramento do caso. O escrivão faz as anotações em livros oficiais, analisa inquéritos, faz indiciamentos, prisões em flagrante e recolhe finanças. Nesta carreira, há as seguintes possibilidades de promoção: - Escrivão; - Escrivão Chefe.

  5. Delegado - Planeja, coordena e supervisiona operações e investigações policiais. Presidir os inquéritos, tomar depoimentos, investigar a autoria de crimes, elaborar relatórios, etc. O delegado também exerce funções administrativas como fiscalizar a emissão de documentos. Nesta carreira, há as seguintes possibilidades de promoção: - Delegado Auxiliar; - Delegado Geral.

  6. Promoções - Os fatores analisados são: - Antiguidade; - Processos administrativos ou judiciais contra o oficial; - Cursos; - Prestação de serviço.


APARÊNCIA

Todo policial civil deve apresentar-se em serviço com peças obrigatórias do seu cargo ou departamento.


LEI DE MIRANDA

“Você está sendo preso, você tem o direito de permanecer calado, tudo que você disser poderá e será utilizado contra você no tribunal, você tem direito a uma ligação e um advogado ao chegar ao Presídio/Departamento Policial. Você entende seus direitos?”

Esse direito serve para proteção ao réu, isso é, que ele não é obrigado a auto incriminar-se, ele tem o direito de ser assistido por um advogado e de não produzir provas contra si mesmo. Caso o aviso não for verbalizado seus crimes e delitos que transgridem a lei em vigor são anulados ou retirados. Então a não leitura dos direitos do civil, irá representar a anulação dos seus crimes cometidos.

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Last updated 9 months ago

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